Conceitos e características
Forma de governo e sistema de governo são conceitos semelhantes, mas com características específicas. A forma de governo define o modo de atribuição da soberania, o tipo de relações entre o poder e a comunidade e as finalidades que o próprio Estado cumpre. O sistema de governo refere-se à titularidade, às formas de exercício e às relações entre os órgãos que exercem a função de direção política do Estado.
O sistema de governo é condicionado pela forma de governo, em função da qual age e depende. Cada forma de governo – monarquia, autocracia ou democracia – comporta diferentes sistemas de governo.
Sistemas democráticos de governo
Existem quatro categorias básicas de sistemas democráticos de governo: o sistema parlamentarista, o sistema presidencialista, o sistema semipresidencialista e o sistema diretorial.
• O sistema parlamentarista
Este sistema ou modelo é de criação britânica e foi-se formalizando progressivamente desde a Revolução Gloriosa de 1688, com o impulso democratizante do regime político, até que se estabeleceu com as reformas eleitorais iniciadas em 1832. O processo evolutivo para a consolidação deste sistema caracteriza-se pela progressiva perda de poder do monarca em funções de direção política, que passa principalmente para o parlamento. Ainda que o sistema parlamentarista apresente diferentes modalidades, há uma série de características comuns nos Estados que utilizam esse formato governamental.
— Distinção entre o chefe de governo, em quem se concentra a titularidade da função política, e o chefe de Estado, com funções moderadoras e arbitrais, sem responsabilidade política, uma vez que não intervém diretamente no processo político.
— A titularidade do poder executivo é concebida como emanação permanente do parlamento, em virtude de uma relação de confiança entre ambos. No sistema parlamentarista, o governo necessita da confiança do parlamento para governar.
— Controles políticos de responsabilidade, que permitem ao parlamento obrigar o governo a demitir-se por meio de determinados mecanismos previstos para esse fim, como a moção de censura – iniciativa do parlamento – ou o voto de confiança – iniciativa do próprio governo. Por outro lado, o governo pode dissolver arbitrariamente o parlamento, convocando novas eleições.
— Inexistência de separação estrita de poderes, levando em conta a previsão de mecanismos de colaboração entre o governo que representa a maioria parlamentar, e que conta com a sua confiança para exercer as respectivas funções, e o parlamento. Existe a possibilidade de que o governo participe na função legislativa, que em teoria corresponde ao parlamento.
O modelo parlamentarista é muito frequente em países de tradição liberal democrática. Pode ser encontrado em monarquias (como o Reino Unido, Bélgica, Países Baixos, Suécia, Espanha etc.) e em repúblicas (Itália e Alemanha).
• O sistema presidencialista
Modelo no qual o chefe de Estado e o parlamento são eleitos direta ou indiretamente pelos cidadãos. Em consequência disso, ambos os poderes têm legitimidade popular direta. Essa forma de governo encontra-se em países como os EUA e o Brasil.
É característico do sistema de governo presidencialista, no qual o chefe de Estado também é o chefe de governo. O presidente nomeia os seus ministros, que são os dirigentes administrativos dos seus ministérios, além de conselheiros e colaboradores do presidente, a quem corresponde a decisão política.
O presidente é eleito pelo voto popular e não está vinculado por uma relação de confiança ao poder legislativo, ou seja, ao parlamento ou, neste caso, ao congresso. Os congressistas e o governo, cujos membros não podem integrar o parlamento nem o congresso (salvo o vice-presidente dos EUA, que é presidente do senado), convivem de forma independente, recebem separadamente a legitimação popular e funcionam também separadamente, sem que haja nenhuma relação de subordinação.
O parlamento, ao qual corresponde exclusivamente a função legislativa, não pode ser dissolvido e nem afastado do exercício das suas funções pelo presidente. No entanto, o parlamento supervisiona as atividades do governo e o seu parecer deve ser levado em conta nas suas iniciativas ou nomeações, enquanto o presidente, por outro lado, pode vetar as leis aprovadas pelo parlamento.
As principais características do modelo presidencialista são:
— Apresenta uma concepção monocrática do poder executivo, ao contrário do modelo parlamentarista, que tem um conceito dualista de executivo.
— O sistema presidencialista caracteriza-se por uma separação formalmente rígida de poderes que o distingue claramente do sistema parlamentar.
— Não existem mecanismos no parlamento que permitam exigir responsabilidade política direta do presidente, que só poderá ser afastado das suas funções no caso de ocorrer crime de responsabilidade, mediante um processo específico de acusação (impeachment).
• O sistema semipresidencialista
O sistema semipresidencialista constitui um modelo teorizado, sobretudo, a partir da Constituição da V República Francesa (1958). Portugal aproxima-se do modelo francês, protótipo do sistema semipresidencialista, por intermédio da Constituição Portuguesa de 1976.
Nele, o parlamento tem uma ação parcial na formação do governo, já que, na sua designação e cessação, intervém igualmente o chefe de Estado. O governo, consequentemente, deve contar com a confiança tanto do chefe de Estado quanto do parlamento.
O chefe de Estado ou presidente da República é eleito por sufrágio universal, participa de atribuições do poder executivo e partilha com o governo a faculdade de dissolver o parlamento, que, por sua vez, controla a atividade do governo, podendo derrubá-lo por meio de um voto de censura.• O sistema diretorial
Neste sistema, cujo único exemplo atual é o da Suíça, o governo é um órgão de execução de decisões políticas que emanam de uma assembleia. Esta assembleia intervém exclusivamente na formação do governo, um diretório (conselho federal), dado que elege individualmente os membros para um dado período e indica ao executivo as linhas dos programas de atuação.
Neste modelo, o governo é submetido à assembleia, que, por sua vez, responde politicamente perante o eleitorado nas seguintes eleições legislativas. O governo partilha a iniciativa legislativa com a assembleia e os seus membros têm acesso a ela, podendo participar nos debates. Não existe voto de confiança nem moção de censura. O governo não é derrubado em caso de conflito, sendo obrigado pelo parlamento a alterar a sua linha política.
As formas de governo autocráticas
Embora os distintos tipos de autocracia apresentem traços específicos, todos eles repetem certos padrões comuns: o chefe de Estado não é escolhido pelos cidadãos, não existe nenhum mecanismo legal por meio do qual a oposição possa chegar ao poder, os três poderes não se encontram separados, ainda que o possam simular, e o governo tende a tomar decisões arbitrárias que julga necessário. É frequente, além disso, que as autocracias recorram ao culto da personalidade ou exaltação do grupo que detém o poder, de forma a reforçar a sua posição.
• Monarquia absoluta
As monarquias absolutas consideram o rei como a personificação da soberania. Esta forma de governo tem como objetivo primordial controlar o governo de forma total, impedir a existência de poderes alternativos e reivindicar o direito ilimitado de governar. Tal concepção do poder costuma ter uma raiz teológica. Neste caso, considera-se que o rei tem procedência divina, de modo que aquele que se rebela contra a coroa estará na verdade rebelando-se contra Deus. Esta forma de governo, cuja liderança é de caráter hereditário, foi muito habitual em quase todos os países europeus até o séc. XVIII, e atualmente resiste na maioria dos países da península Arábica, que, após o processo de descolonização, foram controlados pelas famílias mais poderosas e, segundo a tradição, descendentes do profeta Maomé.
Nas monarquias absolutas não existe liberdade de expressão nem de comunicação, já que um pacto tácito entre governados e governante outorga a este último a autoridade de fazer o que considera mais oportuno para a manutenção da ordem e da paz.
• Ditadura militar
No caso do Sudão, por exemplo, que é uma das numerosas ditaduras militares africanas, o general Omar Hassan Ahmed al-Bashir sublevou-se em 1989, suspendeu a Constituição e dissolveu o parlamento para criar um governo transitório de "salvação nacional" em face da situação de guerra no país. No entanto, Al-Bashir não só permaneceu no poder sem possibilidade de substituição, como também forjou eleições de forma a conferir contornos democráticos à ditadura. O caso do Sudão reflete outra constante das autocracias militares: o chefe de Estado e de governo são a mesma pessoa, que elege arbitrariamente o Conselho de Ministros e é abertamente anticomunista. A maior parte das ditaduras militares é de caráter reacionário, antiliberal e autoritário, e caracteriza-se pela militarização da vida civil e por um forte nacionalismo de teor marcial que tende a enaltecer os valores militares e, concretamente, a exaltar o grupo que detém o poder, que vê a si mesmo como salvador e garantidor da paz e da ordem. O Brasil esteve submetido a uma ditadura militar entre 1964 e 1985.
• Ditadura pessoal
A ditadura pessoal é uma forma de governo em que o poder é detido e monopolizado por uma única pessoa. Apesar de ter origem em revoluções de caráter fascista, comunista ou militar, as ditaduras pessoais caracterizam-se pela absoluta submissão da razão de Estado – e, consequentemente, dos três poderes – às decisões de um único indivíduo que, em muitas ocasiões, está cercado por uma estrutura política falsamente democrática de forma a outorgar legitimidade ao que, na realidade, é uma derivação ideológica do absolutismo.
Frequentemente, a proteção deste poder unipessoal é mobilizada por meio de propaganda, da afirmação de que o principal mandatário é um salvador que se sacrifica para salvar o seu povo de catástrofes políticas derivadas do modelo liberal. Neste caso, a legitimação de um governo não democrático realiza-se, quase sempre, por meio da exaltação do nacionalismo e da transformação da oposição política em crime passível de punições geralmente não oficializadas. No Brasil, Getúlio Vargas governou ditatorialmente entre 1937 e 1945.
• Ditadura de partido
A ditadura de partido, salvo algumas exceções, tem origem em revoluções de caráter comunista. Segundo esta doutrina, que prega uma organização igualitária a partir da posse coletiva dos meios de produção, o único modo de superar a luta de classes e as desigualdades do Estado burguês é a ditadura do proletariado, uma forma de governo autocrática que garantiria a igualdade de todos os cidadãos antes da passagem para um verdadeiro Estado comunista. Deste modo, seria do proletariado enquanto classe e, por extensão, do Partido Comunista, que emanaria a soberania detida pelo indivíduo nas democracias burguesas. No entanto, o que segundo a teoria marxista deveria ser uma ditadura transitória transformou-se, na ex-URSS, nos seus países satélites, na China e em alguns outros Estados, em um regime autoritário baseado no sacrifício da liberdade individual e no poder ilimitado do Partido Comunista, que deveria garantir a igualdade, mas que pune severamente qualquer expressão de desacordo.
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