A preservação das formações vegetais originais é fundamental para a manutenção da biodiversidade. Por isso foram criadas, por meio de leis, em muitos lugares do mundo, áreas protegidas, como os parques nacionais e as reservas ecológicas. Em partes dessas áreas, a exploração pelas comunidades tradicionais que nelas vivem é permitida. Em outras, apenas pesquisas científicas ou turismo ecológico são autorizados, por exemplo.
No Brasil, as áreas protegidas por lei são denominadas Unidades de Conservação (UCs). Essas áreas podem ser:
• Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCPIs) – áreas onde são proibidas a presença de moradores e a extração de recursos. As atividades permitidas são apenas de pesquisa, educação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
• Unidades de Conservação de Uso Sustentável (UCUSs) – nessas áreas, a presença de moradores é permitida quando associada ao uso sustentável dos recursos naturais e à proteção das populações tradicionais. Muitas das áreas que concentram biodiversidade estão localizadas em propriedades particulares. Nesse caso, a lei brasileira prevê que o proprietário pode, se desejar, transformar suas terras em uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), contribuindo para a preservação ambiental.
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