sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Tamanho dos estabelecimentos rurais

A maioria dos estabelecimentos rurais no país, quase 70% deles, tem entre 1 e 50 hectares. A legislação brasileira classifica os imóveis rurais em quatro categorias: minifúndios, pequena propriedade, média propriedade e grande propriedade. Os tamanhos, as áreas, de cada tipo, variam por município, sendo determinados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de acordo com o conceito de módulo fiscal. Um módulo fiscal corresponde à área mínima necessária para que sua exploração seja economicamente viável, variando entre 5 e 110 hectares.
  • Minifúndio – menor que 1 módulo fiscal (área insuficiente para que a unidade produtiva seja economicamente viável).
  • Pequena propriedade – entre 1 e 4 módulos fiscais.
  • Média propriedade – mais que 4 e até 15 módulos fiscais.
  • Grande propriedade – superior a 15 módulos fiscais. Os latifúndios por dimensão são grandes propriedades de terra, com mais de 600 módulos fiscais. Porém, mesmo grandes propriedades de menores dimensões podem ser classificadas como latifúndios se não estiverem cumprindo função social, que é ser produtivo. Os latifúndios improdutivos podem ser retirados do proprietário, como prevê a legislação brasileira.

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