Por todo o Brasil cresciam os movimentos pela redemocratização. A luta pela anistia política aumentava, fortalecida por grandes mobilizações populares. Muitas esposas e mães de presos políticos exigiam a libertação deles. Em 1979, o general Figueiredo obteve do Congresso Nacional uma anistia limitada, mas suficiente para que os prisioneiros políticos fossem libertos e os exilados pudessem retornar ao país. A lei também anistiou os agentes do Estado que praticaram crimes de tortura e assassinato no exercício da função. A anistia proposta pelo governo beneficiou a maioria dos presos políticos, mas também os torturadores. Foi “recíproca”.
Atualmente, vários perseguidos políticos, familiares de vítimas da ditadura, grupos de defesa dos direitos humanos e entidades da sociedade civil pedem a revisão da Lei da Anistia. O argumento é que a extensão da anistia aos crimes praticados pelo Estado fere uma série de acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário. Segundo eles, o crime de tortura constitui crime contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritível. Para os defensores da ditadura, o melhor é “esquecer o passado”, anistiando também aqueles que praticaram a tortura.
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