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A conquista do voto feminino no Brasil

O voto feminino no Brasil foi instituído em 24 de fevereiro de 1932, após a publicação do Código Eleitoral do Brasil (ou Código Eleitoral de 1932), o voto das mulheres foi instituído de maneira formal no país. O Código Eleitoral da época considerava eleitor, sem distinção de gênero, o cidadão maior de 21 anos. Entretanto, até 1946 o voto era obrigatório apenas para pessoas do sexo masculino, demonstrando que o exercício da cidadania por homens e mulheres ainda era percebido em níveis diferentes.
Esse direito foi conquistado após intensa mobilização das mulheres brasileiras desde os tempos do Império. Essa importante conquista, fruto de um longo processo de luta e mobilização das mulheres, estava diretamente associada aos esforços de associações e movimentos, como a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), organização em que se destacou a cientista e ativista Bertha Lutz, que buscou articular o movimento brasileiro pelo voto feminino ao internacional, dando-lhe mais legitimidade e visibilidade. Ela articulou a criação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1922, além de ter sido uma das redatoras do Código Eleitoral. 
A FBPF promovia congressos e debates públicos, divulgando a causa em meios de comunicação de massa, dialogando com políticos e assessorando juridicamente as mulheres que desejavam se alistar como eleitoras. O fato de a Constituição de 1891 não vetar expressamente a participação feminina no processo eleitoral fornecia-lhes importante argumento jurídico.
Em 1926, a distinção entre os gêneros para o exercício do voto foi abolida no Rio Grande do Norte. Com essa medida, todo o sistema eleitoral foi pressionado. Em 1929, uma mulher – Alzira Soriano – foi eleita prefeita de Lajes, município localizado no mesmo estado.
Em 1928, a estudante mineira de Direito Mietta Santiago conseguiu um mandato que lhe assegurava o direito de votar e se candidatar a deputada federal. Vale lembrar ainda da professora Deolinda Daltro – que, em 1910, fundou o Partido Republicano Feminino – e de muitas mulheres operárias anônimas que defendiam o voto feminino e os direitos trabalhistas.
No entanto, a vitória das sufragistas foi parcial, pois o Código Eleitoral estabelecia o direito ao voto apenas às mulheres casadas com permissão dos maridos, viúvas e solteiras com renda própria. O voto feminino tornou-se obrigatório em 1946 e, em 1985, foi estendido às mulheres não alfabetizadas.
Na Assembleia Constituinte de 1933, a advogada negra e líder sindical Almerinda Farias Gama foi a primeira mulher a votar para deputado classista. Em 1934, a médica Carlota Pereira de Queirós foi a primeira mulher eleita para a Câmara dos Deputados.


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