quinta-feira, 25 de julho de 2024

O VALOR DA AGRICULTURA: COMMODITIES

No mundo, o mercado de commodities é um dos maiores e pode afetar a economia de um país a depender do valor do produto. Isso acontece, por exemplo, com o trigo: se o preço aumenta, isso interfere no preço da farinha e, consequentemente, do pão, impactando a vida das pessoas.
O comércio mundial de produtos agropecuários abrange tanto os produtos alimentícios (cereais, frutas, carne, laticínios etc.) como as matérias-primas para a indústria e o setor energético. Essa comercialização acontece principalmente na forma de commodities, cujos preços são estabelecidos em escala internacional nas bolsas de mercadorias, como as de Chicago e Nova York, nos Estados Unidos, e Londres, no Reino Unido.

As commodities são mercadorias principalmente agropecuárias e minerais, que são a base de outros processos de fabricação de mercadorias. A produção é em larga escala e suas características não variam de país para país. As commodities são importantes na economia mundial, influenciando o valor dos produtos consumidos pela população. Países cuja economia é estruturada com base no setor primário e na exportação dependem da cotação elevada das commodities e do volume das exportações para manter a balança comercial positiva. Os valores são definidos nas bolsas de valores.
A variação dos preços das commodities reflete em toda a economia, já que são matérias-primas usadas para a fabricação de diversos produtos. Em caso de elevação, os alimentos ficam mais caros, prejudicando os consumidores – especialmente a população mais pobre, que, em geral, destina grande parte de seu rendimento para a aquisição de alimentos.
Os preços das commodities sofrem grandes alterações ao longo do tempo. Por exemplo, em períodos de alta da produção e grande oferta de produtos, os preços tendem a cair. Em contrapartida, quando há escassez do produto no mercado, os preços sobem. É o caso do trigo em 2022: a alta dos preços desse produto está relacionada com o conflito envolvendo a Ucrânia, pois 50% da produção de trigo ucraniana encontra-se armazenada e sem possibilidade de escoamento, uma vez que seus portos no Mar Negro se encontram sob bloqueio russo.
No entanto, as projeções econômicas de valor das commodities tendem a diminuir, uma vez que a China, principal comprador desses produtos, fechou temporariamente seus portos devido à pandemia de covid-19 e houve redução do consumo na Europa devido ao conflito na Ucrânia.
Além dos problemas que envolvem o estoque e o transporte da produção, as alterações climáticas podem interferir diretamente na produção agrícola mundial, resultando em aumento ou redução do valor desses produtos. Essas alterações no valor e na produção de commodities afetam todo o setor de alimentos, uma vez que eles são utilizados também para a produção de ração para produção pecuária.
O mercado mundial de commodities é controlado por um restrito conjunto de trading companies, que são, principalmente, transnacionais. Elas têm grande poder, influenciam a formação de preços no mercado internacional, o valor dos fretes marítimos para transportá-las etc.
No Brasil, as tradings de commodities atuam na comercialização de soja, milho, açúcar, café, algodão e outros produtos e, nos últimos anos, têm atuado na aquisição de usinas de açúcar e etanol e no financiamento de sementes, agrotóxicos e fertilizantes para o agronegócio.
Países que são grandes exportadores de produtos agropecuários, mas não se destacam como produtores e exportadores de produtos industrializados, estão mais suscetíveis e vulneráveis à oscilação dos preços das commodities. Essa característica se aplica principalmente aos países em desenvolvimento, bem como aos emergentes, que em geral são economias dependentes da produção e da exportação de commodities, como é o caso do Brasil.

A População Economicamente Ativa (PEA)

Uma contradição demográfica atual está relacionada aos índices de População Economicamente Ativa (PEA). Esse índice nos mostra a quantidade da população com potencial para vender sua força de trabalho. Com o aumento da população, tem-se um crescimento da demanda produtiva e, consequentemente, a necessidade de mão de obra. No entanto, nem sempre esse fato ocorre sem problemas e desafios socioeconômicos.

Com a transição demográfica que vem ocorrendo, principalmente nos países europeus, há muitas pessoas classificadas como população economicamente inativa, ou seja, pessoas consideradas sem potencial para vender sua força de trabalho, como jovens abaixo de 15 anos e, sobretudo, idosos acima de 60 anos. Analise o gráfico a seguir, que mostra a porcentagem da população economicamente ativa nos países do G20.
Os países pertencentes à União Europeia apresentam 64,2% da população na PEA. Como forma de reduzir os impactos da redução de mão de obra disponível, países como Itália, Portugal, Países Baixos e Alemanha, entre outros, têm investido em condições de trabalho e de vida atrativas para imigrantes, além de políticas públicas que incentivem seus cidadãos a ter filhos.
Nos Países Baixos, por exemplo, o governo oferece os itens básicos para montar o enxoval, como fraldas e leite, para famílias que optam por ter filhos, além de disponibilizar uma enfermeira para acompanhar a mãe no primeiro mês após o parto. Na Alemanha, os jovens recebem bolsas de estudo e financiamento estudantil para qualificação profissional.
Já a China, a principal economia asiática, tem quase 70% da população disponível para o mercado de trabalho, acima da média mundial, que é de 64,3%, e uma das mais altas do G20, atrás de Coreia do Sul e Arábia Saudita.

A indústria do futebol

A disseminação do futebol pelo mundo ocorreu a partir do século XX, acompanhada da expansão do modo de vida urbano, das atividades industriais e, a partir dos anos 2000, do investimento de capital da indústria de petróleo árabe no futebol mundial. A fundação da Federação Internacional de Futebol (Fifa), em 1904, em Paris, e a criação da Copa do Mundo de Futebol, em 1930, fortaleceram ainda mais o esporte como prática globalizada.

As empresas de diversos setores passaram a investir no futebol e a expor suas marcas, aumentando potenciais mercados consumidores. Também houve inovações relacionadas à ciência e à tecnologia ao fabricar uniformes e acessórios e ao construir arenas e estádios. Os jogadores passaram a ter um papel maior do que apenas em campo: suas imagens agregam valor e geram renda às marcas, o que resulta em rendimentos muito altos. Analise a fotografia a seguir.

Em 2022, o jogador francês Kylian Mbappé, de 23 anos, era o mais valioso do mundo do futebol, com valor de mercado superior a R$ 1 bilhão. 

Os principais investidores e patrocinadores dos times de futebol são empresas de telecomunicações e indústrias petroquímica e automobilística, o que reforça a influência do capital industrial sobre todos os setores da economia, incluindo as modalidades esportivas.

Grandes eventos relacionados ao futebol, como a Copa do Mundo, geram grandes impactos socioambientais nos lugares que recebem esses eventos. Eles envolvem a construção de estádios e outras infraestruturas para receber os jogos, o que muitas vezes acarreta na desapropriação da população que vive no entorno das obras e na transformação de paisagens que possuem importância histórica e cultural.
Atualmente, a cadeia produtiva relacionada a futebol integra diversos países e setores da economia. As atividades envolvem desde o desenvolvimento de designs e tecnologia para uniformes, chuteiras e meias até a produção das bolas, além de todas as matérias-primas utilizadas nos processos.
Isso resulta em um fluxo comercial e cultural intenso entre os países. Um exemplo é a cidade de Sialkot, localizada na região central do Paquistão, onde são costuradas milhões de bolas de futebol utilizadas em grandes campeonatos, como a Copa do Mundo.

Hallyu: a onda cultural sul-coreana

A partir dos anos 2000, com a expansão do acesso à internet e às redes sociais, o consumo dos k-dramas (séries  coreanas) e do k-pop (gênero musical produzido no país) vem aumentando exponencialmente em diversos países.
Essa divulgação da cultura coreana é chamada de Hallyu, a “onda coreana”. Essa palavra representa os investimentos econômicos que a Coreia do Sul tem feito na cultura do país ao longo das últimas décadas. É possível notar, por exemplo, a maior presença dessas produções em grandes plataformas de streaming do mundo todo.
É provável que você já tenha ouvido falar de K-pop e doramas, tenha usado um produto de beleza importado da Coreia do Sul ou assistido ao aclamado filme “Parasita”, ganhador do Oscar de Melhor Filme em 2020.
Além do cinema e da música, outros produtos como cosméticos, jogos de vídeo game, roupas e alimentos, por exemplo, também sofreram um aumento das importações em decorrência da Hallyu.
Esses, e outros movimentos, são resultado dos esforços do governo sul-coreano para sair da crise econômica nos anos 90. Impulsionar a cultura internacionalmente para atrair turistas e aquecer a produção interna foi a solução que, especialmente nos últimos anos, tem dado incríveis resultados para o país

A influência cultural estadunidense

Os Estados Unidos, além de serem uma potência política, econômica e bélica, são também uma potência cultural da indústria do entretenimento. Os Estados Unidos não apenas influenciam, mas fazem escola no cinema, nas histórias em quadrinhos, nos programas de televisão, entre outros.
A partir da segunda metade do século XX, os Estados Unidos têm ampliado sua influência imperialista, tanto no campo da política e da economia, quanto na cultura. Eles foram responsáveis pelos empréstimos para reestruturação econômica dos países europeus pós Segunda Guerra Mundial, dolarizando a economia mundial.
Assim, os Estados Unidos passaram a exercer influência nos costumes, hábitos e estilos de vida, principalmente por meio da indústria cinematográfica e televisiva. Um exemplo são as constantes propagandas sobre o modo de vida estadunidense, conhecido como American Way of Life. A indústria cinematográfica foi o principal meio de propaganda dos aspectos culturais estadunidenses, passando uma imagem idealizada de suas condições de vida.
A presença da cultura estadunidense no mundo pode ser percebida de diversas formas, como a adoção de palavras e expressões da língua inglesa, os hábitos de consumo e a organização produtiva em vários países. Esses valores foram aos poucos sendo consolidados nos países da América Latina e em outros no mundo. 
Na imagem podemos observar pessoas em Dubai, consumindo em um restaurante fast-food, uma característica da cultura estadunidense mais difundida no mundo.
Atualmente, a preocupação dos Estados Unidos em manter seu status de maior potência bélica e econômica mundial é intensificada com a bipolarização causada pelo crescimento econômico e bélico da China, colocando-a como nova potência mundial.

terça-feira, 23 de julho de 2024

Formas e sistemas de governo

Conceitos e características

Forma de governo e sistema de governo são conceitos semelhantes, mas com características específicas. A forma de governo define o modo de atribuição da soberania, o tipo de relações entre o poder e a comunidade e as finalidades que o próprio Estado cumpre. O sistema de governo refere-se à titularidade, às formas de exercício e às relações entre os órgãos que exercem a função de direção política do Estado.
O sistema de governo é condicionado pela forma de governo, em função da qual age e depende. Cada forma de governo – monarquia, autocracia ou democracia – comporta diferentes sistemas de governo.

Sistemas democráticos de governo

Existem quatro categorias básicas de sistemas democráticos de governo: o sistema parlamentarista, o sistema presidencialista, o sistema semipresidencialista e o sistema diretorial.
O sistema parlamentarista
Este sistema ou modelo é de criação britânica e foi-se formalizando progressivamente desde a Revolução Gloriosa de 1688, com o impulso democratizante do regime político, até que se estabeleceu com as reformas eleitorais iniciadas em 1832. O processo evolutivo para a consolidação deste sistema caracteriza-se pela progressiva perda de poder do monarca em funções de direção política, que passa principalmente para o parlamento. Ainda que o sistema parlamentarista apresente diferentes modalidades, há uma série de características comuns nos Estados que utilizam esse formato governamental.
— Distinção entre o chefe de governo, em quem se concentra a titularidade da função política, e o chefe de Estado, com funções moderadoras e arbitrais, sem responsabilidade política, uma vez que não intervém diretamente no processo político.
— A titularidade do poder executivo é concebida como emanação permanente do parlamento, em virtude de uma relação de confiança entre ambos. No sistema parlamentarista, o governo necessita da confiança do parlamento para governar.
— Controles políticos de responsabilidade, que permitem ao parlamento obrigar o governo a demitir-se por meio de determinados mecanismos previstos para esse fim, como a moção de censura – iniciativa do parlamento – ou o voto de confiança – iniciativa do próprio governo. Por outro lado, o governo pode dissolver arbitrariamente o parlamento, convocando novas eleições.
— Inexistência de separação estrita de poderes, levando em conta a previsão de mecanismos de colaboração entre o governo que representa a maioria parlamentar, e que conta com a sua confiança para exercer as respectivas funções, e o parlamento. Existe a possibilidade de que o governo participe na função legislativa, que em teoria corresponde ao parlamento.
O modelo parlamentarista é muito frequente em países de tradição liberal democrática. Pode ser encontrado em monarquias (como o Reino Unido, Bélgica, Países Baixos, Suécia, Espanha etc.) e em repúblicas (Itália e Alemanha).
O sistema presidencialista
Modelo no qual o chefe de Estado e o parlamento são eleitos direta ou indiretamente pelos cidadãos. Em consequência disso, ambos os poderes têm legitimidade popular direta. Essa forma de governo encontra-se em países como os EUA e o Brasil.
É característico do sistema de governo presidencialista, no qual o chefe de Estado também é o chefe de governo. O presidente nomeia os seus ministros, que são os dirigentes administrativos dos seus ministérios, além de conselheiros e colaboradores do presidente, a quem corresponde a decisão política.
O presidente é eleito pelo voto popular e não está vinculado por uma relação de confiança ao poder legislativo, ou seja, ao parlamento ou, neste caso, ao congresso. Os congressistas e o governo, cujos membros não podem integrar o parlamento nem o congresso (salvo o vice-presidente dos EUA, que é presidente do senado), convivem de forma independente, recebem separadamente a legitimação popular e funcionam também separadamente, sem que haja nenhuma relação de subordinação.
O parlamento, ao qual corresponde exclusivamente a função legislativa, não pode ser dissolvido e nem afastado do exercício das suas funções pelo presidente. No entanto, o parlamento supervisiona as atividades do governo e o seu parecer deve ser levado em conta nas suas iniciativas ou nomeações, enquanto o presidente, por outro lado, pode vetar as leis aprovadas pelo parlamento.
As principais características do modelo presidencialista são:
— Apresenta uma concepção monocrática do poder executivo, ao contrário do modelo parlamentarista, que tem um conceito dualista de executivo.
— O sistema presidencialista caracteriza-se por uma separação formalmente rígida de poderes que o distingue claramente do sistema parlamentar.
— Não existem mecanismos no parlamento que permitam exigir responsabilidade política direta do presidente, que só poderá ser afastado das suas funções no caso de ocorrer crime de responsabilidade, mediante um processo específico de acusação (impeachment).
O sistema semipresidencialista
O sistema semipresidencialista constitui um modelo teorizado, sobretudo, a partir da Constituição da V República Francesa (1958). Portugal aproxima-se do modelo francês, protótipo do sistema semipresidencialista, por intermédio da Constituição Portuguesa de 1976.
Nele, o parlamento tem uma ação parcial na formação do governo, já que, na sua designação e cessação, intervém igualmente o chefe de Estado. O governo, consequentemente, deve contar com a confiança tanto do chefe de Estado quanto do parlamento.
O chefe de Estado ou presidente da República é eleito por sufrágio universal, participa de atribuições do poder executivo e partilha com o governo a faculdade de dissolver o parlamento, que, por sua vez, controla a atividade do governo, podendo derrubá-lo por meio de um voto de censura.• O sistema diretorial
Neste sistema, cujo único exemplo atual é o da Suíça, o governo é um órgão de execução de decisões políticas que emanam de uma assembleia. Esta assembleia intervém exclusivamente na formação do governo, um diretório (conselho federal), dado que elege individualmente os membros para um dado período e indica ao executivo as linhas dos programas de atuação.
Neste modelo, o governo é submetido à assembleia, que, por sua vez, responde politicamente perante o eleitorado nas seguintes eleições legislativas. O governo partilha a iniciativa legislativa com a assembleia e os seus membros têm acesso a ela, podendo participar nos debates. Não existe voto de confiança nem moção de censura. O governo não é derrubado em caso de conflito, sendo obrigado pelo parlamento a alterar a sua linha política.

As formas de governo autocráticas

Embora os distintos tipos de autocracia apresentem traços específicos, todos eles repetem certos padrões comuns: o chefe de Estado não é escolhido pelos cidadãos, não existe nenhum mecanismo legal por meio do qual a oposição possa chegar ao poder, os três poderes não se encontram separados, ainda que o possam simular, e o governo tende a tomar decisões arbitrárias que julga necessário. É frequente, além disso, que as autocracias recorram ao culto da personalidade ou exaltação do grupo que detém o poder, de forma a reforçar a sua posição.
Monarquia absoluta
As monarquias absolutas consideram o rei como a personificação da soberania. Esta forma de governo tem como objetivo primordial controlar o governo de forma total, impedir a existência de poderes alternativos e reivindicar o direito ilimitado de governar. Tal concepção do poder costuma ter uma raiz teológica. Neste caso, considera-se que o rei tem procedência divina, de modo que aquele que se rebela contra a coroa estará na verdade rebelando-se contra Deus. Esta forma de governo, cuja liderança é de caráter hereditário, foi muito habitual em quase todos os países europeus até o séc. XVIII, e atualmente resiste na maioria dos países da península Arábica, que, após o processo de descolonização, foram controlados pelas famílias mais poderosas e, segundo a tradição, descendentes do profeta Maomé.
Nas monarquias absolutas não existe liberdade de expressão nem de comunicação, já que um pacto tácito entre governados e governante outorga a este último a autoridade de fazer o que considera mais oportuno para a manutenção da ordem e da paz.
Ditadura militar
No caso do Sudão, por exemplo, que é uma das numerosas ditaduras militares africanas, o general Omar Hassan Ahmed al-Bashir sublevou-se em 1989, suspendeu a Constituição e dissolveu o parlamento para criar um governo transitório de "salvação nacional" em face da situação de guerra no país. No entanto, Al-Bashir não só permaneceu no poder sem possibilidade de substituição, como também forjou eleições de forma a conferir contornos democráticos à ditadura. O caso do Sudão reflete outra constante das autocracias militares: o chefe de Estado e de governo são a mesma pessoa, que elege arbitrariamente o Conselho de Ministros e é abertamente anticomunista. A maior parte das ditaduras militares é de caráter reacionário, antiliberal e autoritário, e caracteriza-se pela militarização da vida civil e por um forte nacionalismo de teor marcial que tende a enaltecer os valores militares e, concretamente, a exaltar o grupo que detém o poder, que vê a si mesmo como salvador e garantidor da paz e da ordem. O Brasil esteve submetido a uma ditadura militar entre 1964 e 1985.
Ditadura pessoal
A ditadura pessoal é uma forma de governo em que o poder é detido e monopolizado por uma única pessoa. Apesar de ter origem em revoluções de caráter fascista, comunista ou militar, as ditaduras pessoais caracterizam-se pela absoluta submissão da razão de Estado – e, consequentemente, dos três poderes – às decisões de um único indivíduo que, em muitas ocasiões, está cercado por uma estrutura política falsamente democrática de forma a outorgar legitimidade ao que, na realidade, é uma derivação ideológica do absolutismo.
Frequentemente, a proteção deste poder unipessoal é mobilizada por meio de propaganda, da afirmação de que o principal mandatário é um salvador que se sacrifica para salvar o seu povo de catástrofes políticas derivadas do modelo liberal. Neste caso, a legitimação de um governo não democrático realiza-se, quase sempre, por meio da exaltação do nacionalismo e da transformação da oposição política em crime passível de punições geralmente não oficializadas. No Brasil, Getúlio Vargas governou ditatorialmente entre 1937 e 1945.
Ditadura de partido
A ditadura de partido, salvo algumas exceções, tem origem em revoluções de caráter comunista. Segundo esta doutrina, que prega uma organização igualitária a partir da posse coletiva dos meios de produção, o único modo de superar a luta de classes e as desigualdades do Estado burguês é a ditadura do proletariado, uma forma de governo autocrática que garantiria a igualdade de todos os cidadãos antes da passagem para um verdadeiro Estado comunista. Deste modo, seria do proletariado enquanto classe e, por extensão, do Partido Comunista, que emanaria a soberania detida pelo indivíduo nas democracias burguesas. No entanto, o que segundo a teoria marxista deveria ser uma ditadura transitória transformou-se, na ex-URSS, nos seus países satélites, na China e em alguns outros Estados, em um regime autoritário baseado no sacrifício da liberdade individual e no poder ilimitado do Partido Comunista, que deveria garantir a igualdade, mas que pune severamente qualquer expressão de desacordo.



Divisão dos poderes

Os três poderes

O Estado constitucional baseia-se na divisão material de funções e na separação formal de poderes. Por essa razão, na atividade comum do Estado, distinguem-se três funções: a de aprovação de leis (legislativa), a de executar os mandatos contidos nas leis (executiva) e a de resolver os conflitos que possam surgir da sua aplicação e interpretação (judicial). Para assegurar uma certa especialização no exercício de tais poderes e evitar sua concentração, o constitucionalismo atribui cada uma destas três funções a diferentes órgãos: a função legislativa é atribuída aos parlamentos; a executiva é atribuída aos governos e à administração; e a judiciária é atribuída ao conjunto de órgãos que controlam a justiça.
A divisão de poderes que estabelece a atual estrutura política dos estados democráticos de direito conta com pouco mais de dois séculos de história e é consequência direta da Revolução Francesa, que conduziu à prática os ideais do Iluminismo e conseguiu afastar os esquemas de poder do absolutismo. Nas monarquias absolutistas, o poder estava concentrado nas mãos do rei, o único depositário da autoridade. Desse modo, só o rei podia julgar ou fazer julgar, e era ele quem decidia quando e onde era conveniente a aplicação da justiça, visto que os juízes se subordinavam a ele.
A divisão de poderes, defendida por autores como Montesquieu, formalizou-se na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que proclamava que a nação desprovida de uma declaração de direitos individuais e de separação de poderes não tinha uma verdadeira Constituição. A Revolução Francesa estendeu a ideia de que a soberania reside na nação, da qual emanam todos os poderes.
Após a Revolução Francesa, os juízes passaram a estar apenas submetidos às leis, o que, no moderno Estado constitucional, implica a independência de quem julga, que não deverá estar submetido a nenhuma ordem ou instrução que possa afastá-lo da estrita aplicação da lei. No entanto, além da independência dos que julgam, conseguiu-se o reconhecimento da independência do poder judiciário como poder de Estado, com uma esfera de autogoverno que tanto o poder executivo como o legislativo devem respeitar.
Sendo o Brasil um Estado de direito democrático, também a divisão de poderes é um princípio consagrado na Constituição da República.

O poder judiciário

O poder judiciário é um poder do Estado. Além disso, a função de administrar a justiça, que corresponde aos juízes e magistrados, constitui um serviço público derivado do monopólio estatal do poder jurisdicional.
É integrado por um conjunto de órgãos – tribunais de vários tipos e instâncias – encarregados de administrar a justiça. Essa função consiste em julgar e fazer executar as sentenças decididas em qualquer julgamento, mediante a aplicação do direito. Isso é necessário sempre que surjam conflitos entre os cidadãos ou entre estes e os poderes públicos.• A independência do poder judiciário e o seu alcance
Do princípio de separação de poderes deriva a necessidade de os órgãos investidos da função jurisdicional serem distintos dos titulares das decisões políticas que emanam dos poderes legislativo e executivo. Essa independência se verifica mediante uma série de mecanismos de caráter orgânico, funcional, assim como das garantias de estatuto pessoal do juiz.
Fala-se de independência orgânica sempre que se faz referência à não intromissão do governo na organização e administração dos tribunais. De uma perspectiva funcional, a independência é a própria essência da função jurisdicional e está relacionada com outros princípios, como o de unidade e o de exclusividade jurisdicional.
A função judicial está nas mãos de um conjunto de juízes magistrados independentes e imparciais, submetidos apenas à Constituição e às leis que determinam a aplicação da justiça, sobre os quais não se pode exercer nenhum tipo de pressão ou manipulação.
No que se refere ao estatuto pessoal do juiz, estabelecem-se uma série de garantias para velar pela sua independência tanto orgânica como pessoal: a inamovibilidade, a reserva da lei para os pressupostos de separação, suspensão, transferência e reforma, assim como o estabelecimento de um rígido sistema de incompatibilidades que chega ao ponto de impedir a sua filiação a partidos e organizações sindicais.• A organização da administração da justiça
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, que forma a cúpula do poder judiciário, tem como função primordial a defesa do cidadão contra o arbítrio. Entre suas atribuições, tem a de interpretar e aplicar a Constituição federal e decidir os litígios entre a União e estados estrangeiros, a União e os estados federados e dos estados entre si. Os outros órgãos do judiciário são o Superior Tribunal de Justiça que, entre suas atribuições, tem a de julgar crimes comuns cometidos por governadores dos estados e outras autoridades; os tribunais regionais federais e juízes federais; os tribunais e juízes do trabalho; os tribunais e juízes eleitorais; os tribunais e juízes militares; e os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal. Existem ainda Juizados Especiais cíveis e criminais, para causas de menor complexidade.
O poder legislativo
Desde que John Locke (1632-1704) e Montesquieu (1689-1755) formularam a teoria da divisão de poderes, o poder legislativo tem sido atribuído ao parlamento, o qual, todos os regimes democráticos, assume a função legislativa e encarna a representação nacional, sendo os seus membros designados por um processo de eleição baseado no voto igualitário, livre e secreto dos cidadãos.

Em alguns países esse órgão é conhecido por assembleia, em outros por congresso, corte etc. Contudo, independe da nomenclatura que receba, o parlamento é um colegiado formado por um vasto número de membros, eleitos pelos cidadãos, em sua representação. Em geral, sua composição se renova periodicamente, variando entre dois a seis anos, segundo o sistema político adotado. No Brasil, o mandato de deputado federal é de quatro anos e o de senador, de oito. O poder legislativo pode ser composto por uma só câmara ou por duas. A maior parte dos Estados opta por um parlamento bicamaral, formado por uma câmara alta (no Brasil, o Senado) e uma câmara baixa (Câmara dos Deputados), que geralmente é a mais importante. Adotam esse sistema países como a Alemanha, a Itália e a Espanha, onde cabe ao parlamento, como órgão titular do poder legislativo, eleger o chefe do poder executivo. Esses regimes são ditos parlamentaristas.

No sistema político democrático parlamentarista existe uma separação de poderes atenuada, já que há mecanismos de colaboração entre eles, sobretudo entre o governo e o parlamento. Este elege o chefe de governo, que pode ser destituído por meio de alguma moção de censura ou se perder o apoio da maioria parlamentar que lhe permitiu chegar ao poder.
No sistema político democrático presidencialista, adotado pelos EUA e pelo Brasil, existe uma divisão de poderes muito mais estrita. O poder executivo, dirigido por quem assume a dupla função de chefe de Estado e de governo, não necessita do apoio parlamentar para governar, pois o chefe do poder executivo não é eleito pelo parlamento mas sim pelos cidadãos.

O poder executivo

O poder executivo é essencialmente atribuído ao governo, no qual o presidente (que pode ou não coincidir com o chefe de Estado, segundo as diversas formas de governo) ou o primeiro-ministro ocupa o papel central. Abaixo do governo situa-se a administração pública, que também é considerada elemento integrante do poder executivo.
À parte, deve-se destacar o caráter residual do poder executivo em relação aos outros poderes do Estado liberal democrático: o legislativo e o judiciário. Historicamente, a esfera de competência dos demais poderes, sobretudo do legislativo, foi-se alimentando das competências que anteriormente tinham pertencido ao monarca, de modo que este passava a conservar apenas aquelas que não tinham sido atribuídas expressamente a outros órgãos, como sucedia nas monarquias limitadas, ou só as que lhe atribuía a Constituição, como sucedia nas monarquias constitucionais.
Com o tempo, essas competências residuais do monarca passaram a ser exercidas por um órgão, o governo, que se tornou o titular do poder executivo. Juntamente com o governo, destaca-se a administração pública, um poder público com personalidade jurídica própria que também exerce funções executivas. Importa distinguir dois tipos fundamentais de executivos: monistas e dualistas.
Os executivos monistas, com um órgão que exerce toda a função executiva, é característico dos sistemas presidencialistas inspirados no dos EUA, nos quais o chefe de governo e o chefe de Estado são a mesma pessoa. Nesses sistemas, o presidente representa e simboliza o Estado, dirigindo também a política governativa. Encabeça o poder executivo e, para desenvolver a sua tarefa executiva, nomeia livremente ministros e/ou secretários, aos quais delega funções. O presidente pode ser eleito diretamente pelos cidadãos, quando estes escolhem um entre vários candidatos, ou indiretamente, quando os cidadãos elegem delegados que, por sua vez, escolhem a pessoa que deve ocupar a presidência.
Nos executivos dualistas, o chefe de governo distingue-se do chefe de Estado, que é o presidente da República – como em Portugal, Itália, Alemanha e Irlanda – ou o monarca – como no Reino Unido, Espanha, Suécia, Noruega e Dinamarca. Esses executivos são característicos da maior parte dos países europeus de tradição parlamentarista.
No sistema parlamentarista, ao chefe de Estado correspondem funções políticas arbitrais e de alta representação, ao passo que as funções propriamente executivas são atribuídas ao governo. Uma das funções mais importantes do chefe de Estado é a de nomear o chefe de governo.
Nesses países, portanto, o poder executivo é encabeçado pelo chefe de governo, que pode receber diversas denominações segundo os estados – primeiro-ministro em Portugal, chanceler na Alemanha, presidente do governo na Espanha – e deve contar com o apoio de uma maioria parlamentar que lhe permita formar governo. Em princípio, o chefe do governo, que normalmente é o líder do partido que ganhou as eleições, nomeia e destitui livremente os membros que farão parte do governo, ou seja, os ministros.
Também os países com sistema presidencialista, como a França, têm um executivo dual, mas com algumas particularidades: existe um presidente, eleito pelo povo e dotado, além de poderes simbólicos, também de importantes funções executivas; e um primeiro-ministro, indicado pelo presidente mas eleito por maioria no parlamento, também com funções executivas. Nesse sistema, o parlamento influencia apenas parcialmente o nascimento de um governo, já que o chefe de Estado ou presidente da República intervém também na sua nomeação e na cessação das suas funções. O governo necessita, portanto, da confiança do chefe de Estado e do parlamento.
Finalmente, na Confederação Helvética (nome oficial da Suíça), existe o chamado sistema diretorial, no qual a Assembleia Federal (Parlamento), que consta de duas câmaras – o Conselho Nacional e o Conselho dos Estados –, elege todos os membros do executivo (Conselho Federal), em um total de sete, para um mandato de quatro anos. Cada um dos membros do Conselho Federal é responsável por um ministério. Nesse sistema, o governo não passa de um órgão de execução: executa as decisões políticas, que têm como único titular a Assembleia.




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