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Lei de Terras (1850)

Lei de Terras, como ficou conhecida a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento que regulamentasse a posse de terras e com as modificações sociais e econômicas pelas quais passava o país, o governo se viu pressionado a organizar esta questão.

A Lei de Terras foi aprovada no mesmo ano da lei Eusébio de Queirós, que previa o fim do tráfico negreiro e sinalizava a abolição da escravatura no Brasil. Grandes fazendeiros e políticos latifundiários se anteciparam a fim de impedir que negros pudessem também se tornar donos de terras.
Com essa lei, ficou estabelecido que, para adquirir uma propriedade, era preciso comprá-la do Estado ou de um particular. Esse ato jurídico gerava uma escritura de compra que seria assinada nos cartórios de registro de imóveis.
Além da compra, era possível adquirir propriedades por meio da posse prolongada, chamada usucapião. Pelo usucapião, aquele que comprovasse a posse de um terreno há dez anos ou mais poderia adquirir a propriedade. A partir dessa lei, a terra passou a ser comprada e vendida por preços mais elevados. Na prática, as famílias pobres não tinham dinheiro para contratar advogados e provar sua posse pelo usucapião, ainda que várias gerações vivessem no mesmo lugar.
Em consequência, a Lei de Terras preservou e permitiu ampliar o patrimônio dos fazendeiros, impedindo que grupos mais pobres se tornassem proprietários rurais. Isso aconteceu
no momento em que ocorria no Brasil um aumento do número de trabalhadores livres em comparação com os escravizados.
Além disso, os imigrantes que chegavam ao país tinham dificuldade para comprar terras. Por isso, trabalhavam como assalariados nas fazendas. Os libertos e suas famílias enfrentavam problemas semelhantes, com o agravante de terem menos possibilidades de conseguir trabalho assalariado.
A chegada ao país dos primeiros trabalhadores imigrantes. Era a transição da mão de obra escrava para assalariada. Senão houvesse uma regulamentação e uma fiscalização do governo, de empregados, estes estrangeiros se tornariam proprietários, fazendo concorrência aos grandes latifúndios.
Ficou estabelecido, a partir desta data, que só poderiam adquirir terras por compra e venda ou por doação do Estado. Não seria mais permitido obter terras por meio de posse, a chamada usucapião. Aqueles que já ocupavam algum lote receberam o título de proprietário. A única exigência era residir e produzir nesta localidade.
Promulgada por D. Pedro II, esta Lei contribuiu para preservar a péssima estrutura fundiária no país e privilegiar velhos fazendeiros. As maiores e melhores terras ficaram concentradas nas mãos dos antigos proprietários e passaram às outras gerações como herança de família.
Nessa época, as terras dos indígenas tornaram-se mais cobiçadas do que a exploração de sua mão de obra. Nesse contexto, a Lei de Terras veio regular a questão da propriedade. A lei exigia que todos, inclusive os povos originários, provassem o direito de propriedade sobre as áreas onde viviam. Como os indígenas nunca foram aos cartórios legalizar a posse ou a propriedade das terras que lhes pertenciam, a lei os prejudicou ainda mais.
Apenas um artigo da Lei de Terras afirmava o direito dos indígenas ao território de suas aldeias. Mas ele não foi cumprido, e o processo de invasão e expropriação das terras indígenas avançou violentamente.


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